DGS define regras para o regresso das crianças às creches

13 Maio 2020, 13:18 Não Por Redacção

Os pais devem privilegiar o transporte individual da criança para a creche e as cadeirinhas ou o “ovo” devem permanecer em locais separados das salas de actividades e distantes umas das outras, segundo uma orientação da DGS hoje publicada.

“Caso não seja possível, estes equipamentos não devem permanecer nas creches, creches familiares ou amas”, refere o documento da DGS que estabelece as medidas de prevenção e controlo a adoptar em creches, creches familiares e amas, que reabrem no dia 18 de maio.

Segundo a DGS, os encarregados de educação, ou pessoa por eles designada, devem, sempre que possível, privilegiar “o transporte individual das crianças para a creche”.

No caso de a creche dispor de transporte colectivo de crianças, deve seguir as orientações da DGS relativas a transportes colectivos de passageiros, assegurando “o cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros” como por exemplo uma criança por banco.

À entrada e saída da viatura, deve ser disponibilizada uma solução à base de álcool (70% concentração) e a carrinha deve ser descontaminada após cada viagem.

“Perante a identificação de um caso suspeito, este deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no Plano de Contingência”, refere a DGS.

Segundo a autoridade de saúde nacional, os encarregados de educação do caso suspeito devem ser de imediato contactados para levar a criança e aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24), o que também poderá ser feito na própria creche.

Todos os encarregados de educação devem ser informados em caso de existência de um caso suspeito na instituição e a autoridade de saúde local deve ser imediatamente informada do caso suspeito, bem como dos seus contactos, de forma a facilitar a aplicação de medidas de saúde pública aos contactos próximos.

“Para o efeito os estabelecimentos devem manter actualizados os contactos das autoridades de saúde territorialmente competentes”, adianta a DGS, sublinhando que deve reforçar-se a limpeza e desinfecção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento.

Quanto aos resíduos produzidos pelo caso suspeito, a DGS refere que “devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos colectivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

A orientação da DGS refere também que todos os funcionários devem usar máscara cirúrgica de forma adequada e que todo o espaço das creches e das amas devem ser higienizados, incluindo brinquedos, puxadores, corrimãos, botões e acessórios em instalações sanitárias, teclados de computador e mesas.

“A higienização deve ser especialmente rigorosa nas superfícies que estão à altura das crianças”, adverte a DGS, referindo que “a limpeza com água e detergente será, na maioria dos casos, suficiente, mas em casos específicos pode ser decidido fazer igualmente a desinfecção”.

Com Agência Lusa

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