Direito q.b. <> “Reestruturação do passivo das empresas”

18 Abril 2020, 14:42 Não Por Redacção

Vivendo-se um momento no qual a economia está estagnada, é já notório que as pequenas e médias empresas começam a enfrentar uma situação económica de falta de capital asfixiante que não atravessará no exato mês seguinte ao retomar normal da vida, com o fim da ameaça que atravessamos.

Com essa falta de liquidez, as empresas continuam a enfrentar obrigações com fornecedores, moratórias, créditos, etc. Embora hoje estejam de portas fechadas por imposição do estado de emergência ou a laborar com “serviços mínimos”, começam já a ser assombradas por uma futura insolvência.

É aqui que há que fazer a distinção entre o que são empresas que não têm qualquer viabilidade para prosseguir com a sua atividade e aquelas que, apesar do passivo ter vindo a crescer, pode ser alvo de restruturação para poderem, em bom sentido, continuar a respirar.

Para as segundas, o processo especial de revitalização (PER) é um procedimento aplicável a empresas que em situação económica difícil ou situação de insolvência eminente que lhes permite, entre o mais, negociar com os seus credores os valores em dívida, apresentando um plano de pagamento a ser votado pelos credores.

Quanto às demais vantagens deste plano, destacam-se desde logo a suspensão de quaisquer ações executivas que contra si impendam e, por outro lado, impede que sejam os próprios credores a apresentar o devedor à insolvência. Aqui, resguarda-se também a possibilidade de vir a existir uma insolvência culposa, na qual não só pode dar lugar a um processo crime, como o património pessoal dos sócios de cada empresa poderá responder perante as dívidas.

Nesta altura, e face à estagnação da economia, é essencial que contacte um advogado.

Miguel Arromba

Advogado

Miguelarromba.advogado@gmail.com

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