Direito q.b. <> “Regime de horário de trabalho flexível para quem tem filhos até 12 anos de idade”

29 Fevereiro 2020, 15:29 Não Por Redacção

Aquando do nascimento de um filho e após o término do período de licença parental, é possível para os pais beneficiarem de um horário de trabalho em regime flexível, dependente de aceitação ou recusa – desde que justificada – pela entidade empregadora, até o filho atingir os 12 anos de idade ou, independentemente da sua idade, seja portador de deficiência ou doença crónica.

O horário de trabalho flexível deve ser elaborado pelo empregador, obedecendo aos seguintes requisitos (artigo 56º, n.º 3 do Código do Trabalho):

  1. Um ou dois períodos de presença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalho diário;
  2. Indicar os períodos para início e termo do trabalho normal diário, cada um com duração não inferior a um terço do período normal de trabalho diário, podendo esta duração ser reduzida na medida do necessário para que o horário se contenha dentro do período de funcionamento do estabelecimento;
  3. Estabelecer um período para intervalo de descanso não superior a duas horas.

É permitido ainda ao trabalhador fixar o seu próprio período de trabalho, não tendo de observar diariamente o período normal de trabalho convencionado — se este for de sete horas, por exemplo, tanto pode prestar um número de horas inferior, como superior — desde que, em cada período de quatro semanas, cumpra o seu tempo normal de trabalho semanal em termos médios.

Miguel Arromba

Advogado

Miguelarromba.advogado@gmail.com

________________

________________________