Estado de Alerta vai manter-se até fim da pandemia

25 Junho 2020, 22:01 Não Por Redacção

O Primeiro-ministro, António Costa, avisou hoje que o país vai manter-se em situação de alerta até a pandemia de covid-19 estar ultrapassada.

Do estado de alerta seguramente nunca sairemos até ao final da pandemia porque é preciso ter consciência que até haver a dita vacina e estarmos todos vacinados ou haver um remédio eficaz temos que nos manter no mínimo em alerta”, disse António Costa durante a conferência de imprensa após o Conselho de Ministros para anunciar medidas mais restritivas para a Área Metropolitana de Lisboa (AML).

O Governo decidiu hoje que Portugal vai estar, a partir de 01 Julho, dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de covid-19, passando a maior parte do país para situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa para situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias da AML mantêm o estado de calamidade.

O primeiro-ministro manifestou o desejo que a situação melhore na Área Metropolitana de Lisboa, principalmente nas 19 freguesias que vão manter-se em situação de calamidade.

O desejo que temos é que as coisas possam progredir para que possamos nestas 19 freguesias ficar na mesma situação ou do resto da Área Metropolitana de Lisboa, se não houver uma evolução, ou, melhor ainda, para o conjunto do país num mero estado de alerta”, frisou.

Questionado se as medidas para a AML representam um retrocesso, António Costa referiu que “não é propriamente regressar à casa de partida” porque no estado de emergência havia um dever obrigatório de recolhimento.

“A partir do momento em que saímos do estado de emergência para o estado de calamidade nós evoluímos para o dever cívico de recolhimento. É esse dever cívico que nós mantemos nestas 19 freguesias”, afirmou.

António Costa foi ainda questionado sobre a realização dos exames nacionais nestas 19 freguesias da AML ao que respondeu que não vai existir alterações de calendário.

A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de Março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).

Com Agência Lusa

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