Governo promove integração de desempregados ou trabalhadores a tempo parcial em instituições sociais ou de saúde

1 Abril 2020, 14:54 Não Por Redacção

O Governo apresentou esta quarta-feira mais uma medida, que visa apoiar as entidades do scetor social e solidário a enfrentar os desafios colocados pela pandemia COVID-19, criando uma medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, que tem como objectivo dar resposta ágil às entidades colectivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente lares de idosos, hospitais ou outras respostas sociais, que desenvolvam actividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo.

Através desta medida, cuja portaria foi publicada esta terça-feira em Diário da República, as entidades do sector social e solidário que se encontrem em situação de sobrecarga vão poder integrar pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil durante um período que pode ir até três meses.

Será admitida a integração, neste âmbito, de desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP), de trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e também de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial – desde que não tenham mais de 60 anos, nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência. Admite-se igualmente a integração de estudantes ou formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com estas actividades, desde que com 18 anos ou mais.

Aos desempregados subsidiados colocados nestas entidades será atribuída uma bolsa de 438,8 euros (1 IAS), que acumula com o subsídio de desemprego. Aos restantes destinatários será atribuída uma bolsa de 658,2 euros (1,5 vezes o IAS). 

O pagamento da bolsa será assegurado a 90% pelo IEFP.

Para aceder a esta nova medida, as entidades devem preencher o formulário disponível no portal do IEFP, enviá-lo por correio electrónico para Serviço de Emprego correspondente ao estabelecimento (que surge automaticamente ao concluir o preenchimento do formulário), e aguardar resposta do IEFP, que será enviada no prazo máximo de dois dias úteis. 

As pessoas que não estejam inscritas no IEFP e que estejam disponíveis para colaborar com estas entidades, devem inscrever-se no IEFP através do portal iefponline. Na selecção das pessoas a integrar nas entidades, o IEFP vai dar preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar.

Por outro lado, para incentivar a permanência das pessoas já colocadas nestas entidades, o Governo decidiu introduzir um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos Contratos Emprego-Inserção (CEI e CEI+) em projectos na área de cuidados de saúde ou de apoio social. 

Ao abrigo deste regime, os participantes nas medidas CEI/CEI+ integrados em projectos nas actividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social vão passar a receber uma bolsa mensal igual ao valor do IAS (438,8 euros), no caso dos desempregados subsidiados, ou igual a 1,5 vezes o valor do IAS (658,2 euros), no caso dos desempregados não subsidiados, ficando assim em situação de igualdade com quem vier a ser integrado através da nova medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde.

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