Pinhas mansas do município de Coruche em concurso público

22 Setembro 2020, 16:24 Não Por Redacção

Decorrerá até ao próximo dia 2 de Outubro, pelas 16 horas, o prazo de entrega de propostas para a aquisição das pinhas mansas, dos pinheiros existentes nos terrenos propriedade da Câmara Municipal de Coruche, nomeadamente no Loteamento Municipal do Biscainho, junto ao cemitério; Circuito de Manutenção do Couço; No Rebocho, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra: Artigo Matricial 330, Secção CCC; Na Zona Industrial do Monte da Barca, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra: Área de espaços verdes de proteção; → Instalações Municipais; – Montinho do Brito, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra; Circuito de Manutenção de Valverde, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra; Encosta da Quinta do Lago, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra e Herdades dos Concelhos e Concelhinhos, situado na União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

As propostas terão que ser entregues em envelope fechado, até às 16 horas, devendo ainda as mesmas obedecer às regras expostas no aviso abaixo:

Primeira – As propostas serão apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes legais até às 16 horas do dia 2 de outubro de 2020, na Câmara Municipal de Coruche, localizada na Praça da Liberdade, 2100-121 – Coruche, ou remetidas por correio registado com aviso de receção de modo a dar entrada na Câmara até esta data limite.

Segunda – As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no rosto a indicação do nome ou denominação social do concorrente e o endereço da Câmara Municipal de Coruche, e ainda a designação, “Proposta para Compra de Pinhas de Pinheiro Manso”.

Terceira – A proposta deverá fazer referência à aceitação expressa das condições do presente Edital, com a indicação do preço total, ao qual acresce o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Quarta – O pagamento será efetuado da seguinte forma:

1 – € 100,00 (Cem Euros) no prazo de oito (8) dias após comunicação da adjudicação, como valor de caução a ser libertado no prazo de trinta (30) dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, sendo perdida a favor da entidade adjudicante em caso de incumprimento das obrigações contratuais;

2 – Entrega do valor proposto para a compra, com o acréscimo do IVA à taxa legal em vigor, no prazo máximo de oito (8) dias após a comunicação da adjudicação;

3 – A falta do pagamento indicado no ponto 1 e 2, no prazo previsto, sem justificação aceite por esta câmara, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada;

4 – No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder a adjudicação à proposta classificada em segundo lugar.

Quinta – A abertura das propostas, será efetuada em Ato Público a realizar por um júri nomeado pela Câmara, no dia 6 de outubro de 2020, com início pelas 10:00 horas, no edifício dos Paços do Concelho.

Sexta – As pinhas são vendidas na árvore, sendo da responsabilidade do adjudicatário todos os custos inerentes à recolha e transporte, devendo este dar conhecimento à Câmara da conclusão dos trabalhos.

Sétima – No caso de existir mais do que uma proposta classificada em primeiro lugar, a adjudicação efetuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em Reunião Pública da Câmara em dia proposto pelo júri, para a qual os concorrentes nestas circunstâncias serão notificados previamente. A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 10 € (euros).

Oitava – Os trabalhos de colheita das pinhas, só poderão ser iniciados após boa cobrança do valor indicado nos pontos 1 e 2 da quarta condição, mediante indicação da Câmara e terão de decorrer no período legal em vigor.

Nona – O adjudicatário fica obrigado a informar à Câmara da quantidade colhida em cada local.

Décima – A entidade a quem for adjudicada a aquisição das pinhas será solicitada a apresentação dos seguintes documentos:

1 – Fichas de aptidão dos trabalhadores afetos à colheita das pinhas;

2 – Extrato de declaração de remunerações enviada mensalmente para a segurança social (por exemplo mês antes do início da colheita)/ inscrição na segurança social;

3 – Recibos de ordenado (se essa informação não constar no extrato de declaração de remunerações enviada mensalmente para a segurança social);

4 – Seguro de acidentes de trabalho (apólice de seguro de AT + comprovativo de pagamento de seguro de acidentes de trabalho atualizado para período da operação);

5 – Declarações válidas de não dívida à segurança social e às finanças do operador económico;

6 – Documento de registo de operador, no Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro manso (SIP) previsto no Decreto-Lei nº 77/2015, 12 de maio;

7 – Comprovativo da declaração de pinhas.

Décima Primeira – O adquirente é considerado o único responsável pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos, causados a terceiros ou à Câmara por motivos que lhe sejam imputáveis.

Décima Segunda – A Câmara reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se as propostas não estiverem de acordo com o presente Edital, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Autarquia.

Décima Quinta – Os interessados poderão verificar no local, as árvores em questão. Para quaisquer outros esclarecimentos, devem dirigir-se ao Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis, entre as 09.00 e as 16.00 horas.

Décima Sexta – Nos termos do artigo 103º do CPA e atendendo à urgência do procedimento é dispensada a audiência prévia dos interessados. Mais se informa, que o adquirente deve cumprir e fazer cumprir todas as conformidades legais em vigência.

________________

_____________________

_____________________