Agravadas as multas por falar ao telemóvel durante a condução

27 Novembro 2020, 19:20 Não Por Redacção

Foram aprovadas esta sexta-feira, em Conselho de Ministros, algumas alterações ao Código da Estrada, com especial destaque para a Lei que agrava as coisas a aplicar por se falar ao telemóvel durante a condução.

As novas medidas correspondem a uma política pública de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas, conforme consta do programa do Governo”, refere o Ministério da Administração Interna em comunicado.

Deste modo foram aprovadas uma série de alterações ao Código da Estrada, sendo as mais significativas:

  1. Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;
  2. Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;
  3. Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €.
  4. Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;
  5. Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;
  6. Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.

Foram também aprovadas outras Leis, nomeadamente de desmaterialização e simplificação processual, nomeadamente:

Em matéria de desmaterialização processual:

  1. É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;
  2. Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;
  3. São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;
  4. Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;
  5. Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

Em matéria de simplificação processual:

  1. Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;
  2. Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;
  3. Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

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