Ajuntamentos, álcool proibido e muitas limitações nos espaços escolares a partir de 15 de Setembro

10 Setembro 2020, 14:38 Não Por Redacção

Os ajuntamentos em Portugal passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de Setembro, foi hoje decidido pelo Governo no âmbito das novas medidas para conter o aumento de casos de covid-19.

O Conselho de Ministro aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de Setembro, dia em que Portugal Continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.

A partir de 15 de Setembro passa também a ser proibido a venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20 horas, nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos, à excepção daqueles que servem refeições

O consumo de bebidas alcoólicas na via pública vai continuar a ser proibido.

Os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10 horas e terão de encerrar entre as 20 e as 23 horas, conforme decisão municipal, quando na terça-feira o país entrar em situação de contingência, anunciou hoje o primeiro-ministro.

Entre as medidas decididas no Conselho de Ministros, e anunciadas em conferência de imprensa por António Costa, está ainda o limite máximo de quatro pessoas por grupo nas áreas de restauração de centros comerciais, “de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação”.

De acordo com o primeiro-ministro, haverá “excepções” em que será possível o comércio abrir antes das 10 horas, tendo avançado como exemplos as “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”.

Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20 e as 23 horas, cabendo a cada município a determinação da hora exacta, “em função da realidade específica do seu concelho”.

“Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adoptar medidas preventivas”, afirmou António Costa.

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Com Agência Lusa

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