Benavente reforça com 200 mil euros medidas de apoio social às famílias

21 Abril 2020, 21:33 Não Por João Dinis

A Câmara Municipal de Benavente aprovou esta segunda-feira um conjunto de medidas de apoio às famílias para fazer face a este tempo difícil em que vivemos, decorrente da pandemia da COVID 19, que aumenta assim em 200 mil euros as medidas anteriormente anunciadas pelo município.

A autarquia refere que, “a pandemia que vivemos, para além da grave situação de saúde pública mundial existente, veio alterar profundamente o nosso modo de vida. Todos nós estamos impossibilitados de gerir as nossas actividades familiares e profissionais da forma habitual, e, infelizmente, muito de nós, passamos por situações socioeconómicas graves, por força da redução do rendimento do trabalho, dos fortes constrangimentos da actividade empresarial, do aumento do risco do desemprego”, motivo pelo qual aprovou medidas que  visam mitigar as graves situações de carência e vulnerabilidade socioeconómica das famílias em maiores dificuldades no concelho, aprovando medidas como,  o fornecimento de refeições diárias, a atribuição de cabazes alimentares de emergência social,  a comparticipação financeira nas despesas com a saúde de 1.ª necessidade (medicamentos e outros), a comparticipação financeira nas despesas com bens de higiene pessoal de 1.ª necessidade e a comparticipação financeira nas despesas domésticas – com a água, a luz, o gás e o telefone.

As informações sobre as medidas colocadas em prática no município de Benavente podem ser colocadas através da Linha de Apoio Psicossocial, 263 519 666 / 8 ou pelo e-mail,  pcmun.aps@cm-benavente.pt.


Conheça detalhadamente as medidas de apoio

1)   APOIO ALIMENTAR

1.1.)   o apoio social traduz-se, consoante as necessidades expressas pelos agregados familiares:

a)   no fornecimento diário de refeições, almoço e jantar, confecionadas nos refeitórios municipais, com entrega ao domicílio do agregado familiar ou em local definido para o efeito, designadamente equipamentos escolares; ou

b)   na atribuição de um Cabaz de Emergência Social – aquisição de bens alimentares de 1.ª necessidade, com base nas orientações emitidas pela Direção Geral de Saúde sobre a sua composição – depende da composição de cada agregado familiar, sendo a entrega feita semanalmente ao beneficiário, até ao seguinte montante máximo mensal:

–  Para agregado familiar composto por 1 elemento, no valor de 100€;

–  Para agregado familiar composto por 2 elementos, no valor de 200€;

–  Para agregado familiar composto por 3 ou mais elementos, no valor de 300€.

1.2.)   o apoio social previsto será concedido, mediante a identificação dos agregados familiares passíveis de dele beneficiar, por parte da Rede Social, devidamente analisadas e validadas pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal, devendo observar-se que a resposta seja o mais expedita possível;

1.3.)   a aquisição dos bens que compõem os cabazes de emergência social deve ocorrer, preferencialmente, junto do comércio local, sempre sem prejuízo do cumprimento da legalidade decorrente do Código dos Contratos Públicos,

1.4.)   o apoio vigorará até 30/06/2020, podendo ser renovado mediante a avaliação da situação epidemiológica da doença COVID 19.

2)   APOIO NAS DESPESAS COM A SAÚDE E COM BENS DE HIGIENE DOMÉSTICA E/OU HIGIENE PESSOAL – APOIO NA PARTE NÃO COMPARTICIPADA, EM MEDICAÇÃO, COM PRESCRIÇÃO MÉDICA, FRALDAS E OUTROS BENS DE SAÚDE DE 1.ª NECESSIDADE E APOIO NAS DESPESAS COM BENS DE HIGIENE DOMÉSTICA E/OU PESSOAL DE 1.ª NECESSIDADE

2.1.)   para efeitos de atribuição do apoio apenas será atendida a compra de medicação comparticipada, fraldas e outros bens de saúde de 1.ª necessidade; e, ainda, a aquisição de bens de higiene doméstica e pessoal de 1.ª necessidade;

2.2.)   a atribuição deste apoio fica dependente da prova da necessidade de medicação, através da apresentação da inerente prescrição médica, quando exigível, ou quanto aos demais bens de saúde e de higiene doméstica e/ou pessoal, mediante a comprovação de respetiva necessidade, a verificar pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal;

2.3.)   o apoio traduz-se na assunção da despesa de saúde e na despesa de higiene necessária, consoante o previsto em 4.1.;

2.4.)   o apoio vigorará até 30/06/2020, podendo ser renovado mediante a avaliação da situação epidemiológica da doença COVID 19.

3)   APOIO NAS DESPESAS DOMÉSTICAS – APOIO NO PAGAMENTO DE DESPESAS DOMÉSTICAS NOMEADAMENTE, FATURAÇÃO DE ÁGUA, ELETRICIDADE, TELEFONE E GÁS

3.1.)   para efeitos de atribuição de apoio no pagamento de despesas, serão contemplados os serviços de água, eletricidade, gás e telefone;

3.2.)   o apoio traduz-se na assunção da despesa doméstica necessária, consoante o previsto em 4.1.;

3.3.)   o apoio vigorará até 30/06/2020, podendo ser renovado mediante a avaliação da situação epidemiológica da doença COVID 19.

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