Declaração da entidade empregadora para deslocações obrigatória de 9 a 13 de Abril

6 Abril 2020, 16:55 Não Por Redacção

A declaração da entidade empregadora, atestando a necessidade de deslocação dos seus funcionários, no período entre 9 e 13 de Abril (Páscoa) é obrigatória para todos, fazendo assim cumprir o ponto número 3 do artigo número 6 do Decreto 2/B de 2020, que decreta a limitação à circulação no período da Páscoa, sendo que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

De acordo com o decreto a restrição prevista não se aplica aos profissionais de saúde, de segurança e protecção civil, desde que no exercício de funções, bem como ao desempenho das atividades profissionais admitidas pelo presente decreto, sendo que a lei salienta ainda que “no período referido, os trabalhadores mencionados na parte final do número anterior, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.”

A declaração que até aqui era facultativa e facilitadora de atestar as deslocações de pessoas, passa a obrigatória no período pascal, onde fica restringida a circulação fora do concelho de residência.

As autoridades policiais, Guarda Nacional Republicana e Policia de Segurança Pública, têm previsto para este período diversas operações de fiscalização, podendo mesmo deter quem não cumprir a ordem de restrição, imposta para conter a pandemia de covid-19.

De acordo com os últimos dados do Ministério da Administração Interna, foram já detidas mais de 100 pessoas e encerrados mais de 1.500 estabelecimentos por incumprimento das ordens do estado de emergência em que nos encontramos.

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