Destruição de Anta em Cabeção investigada pelas autoridades

20 Outubro 2020, 22:15 Não Por Redacção

A Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlen) formalizou esta terça-feira, 20 de Outubro, uma queixa-crime contra uma empresa agrícola de Cabeção, que alegadamente terá destruído uma Anta, num terreno em Cabeção, concelho de Mora.

A denúncia à DRCAlen chegou por via da Associação Movimento Chão Nosso, que a 16 de Outubro, referia que “recentemente, foi destruída uma Anta em Cabeção, concelho de Mora, quando foram executadas as movimentações de solos, provavelmente, para plantação de mais olival em regime intensivo ou superintensivo”, acrescentando que “o monumento megalítico funerário, agora destruído, consta do Inventário Arquitectónico e Arqueológico do Plano Director Municipal de Mora e faz parte de um conjunto de monumentos e estruturas identificadas como do período do Neo-Calcolítico. Esta região é particularmente rica em estruturas arqueológicas megalíticas”, exigindo ainda um reforço dos meios de fiscalização das entidades da tutela para evitar que venham a verificar-se mais situações desta e de outra natureza.

De acordo com a Agência Lusa, que cita a Directora da DRCAlen Ana Paula Amendoeira, após terem recebido a denúncia da Associação, foram efectuadas diligências no local, por técnicos da Direcção Regional de Cultura, que verificaram que a Anta localizada da Herdade dos Pardais, que além Anta destruída tem “vários sítios arqueológicos“, os quais estão todos “referenciados no Plano Diretor Municipal de Mora“, “desapareceu, à superfície não há nenhum vestígio do monumento“, referenciou, adiantando que se suspeita que os elementos que constituíam a sua estrutura “possam ter sido enterrados pelas máquinas durante a preparação do terreno“.

A empresa responsável pelo terreno já foi também notificada pela DRCAlen, sendo que cabe agora ao Ministério Publico averiguar como decorreu a destruição do achado arqueológico, facto que se encontra previsto na Lei.


Fotografia: Direitos Reservados

________________

_____________________

_____________________