Direito q.b. <> “O Fundo de Garantia Automóvel”

2 Dezembro 2019, 18:31 Não Por Redacção

O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação. O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Ter um acidente de viação no qual o seu responsável não detém o seguro obrigatório de responsabilidade civil, pode revelar-se uma verdadeira dor de cabeça. O Fundo de Garantia Automóvel apenas responde pelos danos materiais quando o responsável, sendo conhecido (na maioria dos casos previstos), não beneficie de seguro válido e eficaz.

Tomemos em consideração o seguinte exemplo:

O veículo A provoca um acidente de viação com o veículo B. O veículo A, responsável pelo acidente, abandona o local. Conseguindo o lesado verificar a matrícula do automóvel causador do acidente, caso este não venha a ser localizado após as diligências levadas a cabo pelo Fundo, os danos materiais não são suportados. Apesar de poder criar um sentimento de injustiça no lesado quando estes tipos de episódios acontecem, a legislação vai no sentido de proteger o Fundo de possíveis fraudes.

Ainda que o responsável pelo acidente seja desconhecido, no caso de o veículo causador do acidente ser abandonado no local e, nos casos em que existam danos corporais, é o Fundo de Garantia Automóvel a entidade que satisfaz a indemnização ao lesado. Nesta última situação, a entidade apenas satisfaz a indemnização quando do acidente resultem os seguintes cenários: morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a quinze por cento.

O exemplo citado rege-se pelo Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (DL 291/2008, de 21/08).

Miguel Arromba

Miguelarromba.advogado@gmail.com

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