Direito q.b. <> Perguntas e respostas sobre o covid-19 – Parte 2

25 Março 2020, 10:29 Não Por Redacção

A par das últimas questões publicadas, os leitores nos últimos dias colocaram algumas questões que abaixo deixo com as respetivas respostas:

A empresa para a qual trabalho fechou devido ao Estado de Emergência e não é possível trabalhar a partir de casa. Continuo a receber a remuneração?

Nos casos em que o trabalhador tenha sido dispensado de comparecer no local de trabalho por imposição do empregador, a remuneração continua a ser devida. Neste caso não se aplica qualquer medida imposta pelo Estado de Emergência, mas sim a lei geral do trabalho.

Caso a empresa para a qual trabalho comunique o lay off, como vou receber a minha remuneração e em que proporção?

O valor a receber é de 2/3 da remuneração ilíquida, com o limite mínimo do salário mínimo nacional, no qual 30% será suportado pela entidade empregadora e 70% pela Segurança Social.

Neste caso ficarei isento de pagar as contribuições à segurança social?

Neste regime apenas haverá isenção de contribuições por parte da entidade empregadora.

Tenho um salão de cabeleireiro que fechei por imposição das medidas do estado de emergência. Posso prestar serviços ao domicílio?

Salvo melhor opinião, a resposta é negativa.

Pode a empresa para a qual trabalho obrigar-me a gozar as férias vencidas durante o mês de janeiro de 2019?

Uma vez que as férias vencidas a 1 de janeiro de 2019 devem ser gozadas até ao final do mês de abril, sim.

Sou trabalhador com contrato a termo certo, o qual termina no final de março. A empresa pode dar o contrato por terminado nessa altura?

Sim, considerando que o contrato tem um término definido, aplica-se o Código do Trabalho, pelo que o trabalhador face ao momento atual se encontra desprotegido neste caso.

Estou no período experimental do meu contrato de trabalho. A empresa pode denunciar o contrato?

Sim. Salvo existência de acordo entre as partes, a empresa poderá denunciar o contrato sem qualquer aviso ou invocação de justa causa.

Para questões relacionadas com o Covid-19: miguelarromba.advogado@gmail.com

Miguel Arromba

Advogado

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