Governo e Regulador emitem recomendações para a gestão de resíduos no período de pandemia do novo Coronavírus

17 Março 2020, 18:25 Não Por Redacção

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) divulgaram, esta terça-feira, 17 de Março, um conjunto de orientações e recomendações no âmbito da gestão de resíduos, face à atual situação de pandemia.
Estas medidas visam garantir a proteção da saúde pública e dos trabalhadores, controlando os fatores de risco para prevenir a disseminação da doença e a redução de risco de contaminação e contágio do COVID-19.
As entidades asseguram, assim, a continuação de uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos.

Relativamente à gestão de resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais, no caso de se estar perante um caso suspeito, ou confirmado, de infecção por COVID-19 em tratamento no domicílio, todos os resíduos produzidos devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até dois terços da sua capacidade. Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um segundo saco, devidamente fechado, e ser depositado no contentor de resíduos indiferenciados.

No caso de se estar perante um caso suspeito, ou confirmado, de infecção em empresas, hotéis e outros alojamentos, portos e aeroportos, os resíduos produzidos são equiparados a resíduos hospitalares de risco biológico (grupo III), devendo a sua gestão ser assegurada como tal.

Sobre as medidas a adoptar nos operadores de recolha e tratamento de resíduos, os trabalhadores devem cumprir as medidas já definidas para a utilização de equipamentos de protecção individual (EPI), reforçando-se a necessidade da sua higienização.
A gestão das equipas de recolha deve ser programada, sempre que possível, de forma a evitar aglomeração em espaços colectivos, através do desfasamento de turnos. 

Os operadores de tratamento de resíduos hospitalares devem estar preparados para a necessidade de aumentar a frequência de recolha de resíduos das unidades de saúde do tipo hospitalar. 

Os Municípios e as entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos, em articulação com os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), devem prever o aumento da frequência de recolha dos resíduos indiferenciados para uma periodicidade diária, sempre que possível. Devem ainda prever o aumento da frequência de higienização das viaturas de recolha.
A higienização dos contentores deve ser efectuada com recurso a desinfectantes, dando especial atenção aos locais de contacto com os utilizadores, como pegas e tampas.

Os SGRU devem proceder ao encaminhamento dos resíduos indiferenciados, diretamente e sem qualquer triagem prévia que possa romper os sacos em causa, preferencialmente para incineração, em particular nas grandes áreas urbanas de Lisboa e Porto para as instalações disponíveis da Valorsul e Lipor respetivamente.
Quando não seja possível utilizar a capacidade de incineração ou quando a localização geográfica da produção destes resíduos o justificar, poderão ser enviados para aterro.
Nestes casos, aumentar-se-á a frequência de cobertura dos aterros, a qual deve ser efcetuada, no mínimo, diariamente. Nesta fase, encerrar-se-á o tratamento mecânico de resíduos indiferenciados, reduzindo a exposição dos trabalhadores destas unidades. 

Relativamente aos resíduos de embalagens/ recicláveis, recolhidos selectivamente através dos ecopontos, devem ser submetidos a um período de armazenagem definido pela Direcção Geral de Saúde, prévio ao seu processamento, na unidade de triagem.

Caso se verifique uma taxa de absentismo que não permita a recolha adequada, e de forma selectiva de todas as fracções de resíduos urbanos, preconiza-se a recolha conjunta da fracção indiferenciada e da depositada selectivamente, garantindo sempre que a frequência de recolha de resíduos indiferenciados não é prejudicada.

Em caso da adopção de medidas de isolamento social generalizado, serão considerados serviços mínimos essenciais à garantia das necessidades fundamentais da população: a recolha e tratamento de resíduos urbanos, com periocidade diária para os resíduos indiferenciados; a recolha e tratamento de resíduos perigosos, com especial enfoque nos resíduos hospitalares; a recolha e tratamento de lamas e outros resíduos decorrentes do tratamento de águas residuais urbanas.

O Ministério do Ambiente e da Acção Climática, através da APA, acompanha em permanência as orientações emitidas pelas autoridades de saúde e a evolução da situação de pandemia, podendo vir a actualizar e alterar as orientações agora definidas.

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